domingo, 29 de novembro de 2009

A CULTURA DE PAZ É A SOLUÇÃO

Por todos os lados e meios divulga-se que "a prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por meio da Internet, constitui crime punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, conforme determina a Lei 7.716/89 em seu artigo 20, § 2°."

Quando socializamos apenas este deste fica nas entrelinhas que são possíveis estas práticas contanto que você não deixe "rastros". O que é um tremendo absurdo.

O que deve ser divulgado é que tais práticas são repugnadas pelo consenço da das convivências da humanidade.

É a cultura de paz que deve ser pedagogicamente e exaustivamente socializado para que as pessoas não deixe de praticar crimes apenas quando houver riscos de serem pegos.

Os meios de comunicação devem ter no seu quadro de profissionais especialistas em educação para que as atividades de comunicação de massa tenha consistência formativa e não apenas informativa. Assim estarão desempenhando um grande benefício para a humanidade, que é o ue realmente importa.

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